Igualdade:
aspectos jurídicos sobre ideias pré-concebidas
Os
juízos de valor não devem nortear a atuação dos juristas, sejam acadêmicos de
Direito, advogados, defensores públicos, magistrados, etc.. Como conhecedores
da ciência jurídica, é indispensável tratar os indivíduos de forma igualitária,
é o norte primário. Seja dentro do processo, com relação às partes, seja mesmo
no dia a dia, para que a cada momento se instale no coração uma noção da
verdadeira igualdade. Mas não no sentido de mudar os pensamentos de alguém,
isso ninguém pode fazer arbitrária e esporadicamente (eis que é impossível
estar isento de alguma forma, mesmo que pequena, de senso comum), mas no
sentido de não se dirigir a alguém com algum "pré-conceito". É
importante respeitar, olhar o outro como humano que és, como um sujeito detentor
de direitos e deveres mas, antes de qualquer coisa, um sujeito que merece ser
respeitado, independentemente de sua forma de ser.
Neste
contexto, veja-se que mesmo cabendo ao magistrado a função de julgar a causa,
ele tem seu poder judicante regulado por princípios e dentre eles o princípio
da imparcialidade do juiz, que dita que o "juiz está cima e entre as
partes, não podendo proferir sentença levando em consideração seus desejos
internos, suas convicções". Ele deve atuar com valores jurídicos, legais,
sociais, psicológicos, econômicos e outros para dar uma decisão, mas jamais
levando em conta seus conceitos íntimos com relação aos fatos ou às partes.
Partindo
desta premissa, os juristas devem eximir-se de "julgar" fatos ou
pessoas. Não que deve-se abdicar dos pensamentos internos já formados pela
cultura e criação de cada qual, mas que não deve-se impingir eles na realidade
que se apresenta. Uma convicção seja ela de ordem religiosa, social ou
econômica não pode jamais prejudicar a atuação profissional de alguém.
Sabido é que
a atualidade é uma sociedade de aparências, uma sociedade que julga pelo que
vê, pelo que ouve; uma sociedade que não constata muito do que ela mesmo
produz, não busca a verdade dos acontecimentos ou a essência das pessoas.
Infelizmente é um estado de acomodação, um estado ao mesmo tempo de capitalismo
naufragador, que emerge e tira os últimos sentidos de igualdade quando se está
em jogo o poder de comprar algo. Isso se instala no coração de muitas pessoas
produzindo sentimentos de superioridade que distorce os conceitos
político-culturais. Vive-se num momento consumista onde existe uma massa que
não ganha o suficiente para se enquadrar também nos "padrões".
Outrossim, a contemporaneidade é muito mista em pensamentos, ações, culturas,
por conta das mudanças que vem ocorrendo nos últimos anos. Desde de 1988 a
nossa Carta Maior tenta balancear esta diversidade com o princípio da
igualdade: "Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes.". E para cumprir este dispositivo legal e respeitar a igualdade
como princípio nele preconizado faz-se mister ter uma certa imparcialidade,
sendo jurista que se é e mesmo acadêmico, pois que respeitar cada um é
permitir-lhe uma parcela de direito para exercer sua liberdade.
Não convém,
portanto, que alguém tenha um trato social baseado no preconceito. Assim, vale
analisar a forma como se age no seio jurídico atualmente. Que sejam afastadas
as divisões de caráter pessoal para com os demais, e a sociedade jurídica honre
aquilo que se busca há tempos: o direito à liberdade.